Playboy Brasil Especial Abril De 2009
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Esta é uma lista de capas da revista Playboy brasileira, listando a mulher da capa, fotógrafo do ensaio principal, entrevistado e vendagem quando disponível. Até o número 35, a revista se chamava Homem, por imposição da censura. A edição 36 (julho de 1978), com Debra Jo Fondren na capa, é a primeira a estampar o nome e o logotipo \"Playboy\" utilizado até hoje. A edição número 487, de dezembro de 2015, foi a última publicada pela Editora Abril.[1] A edição reinaugural (abril de 2016), com Luana Piovani na capa, foi a primeira publicada pela editora PBB Entertainment.[2] E foi encerrada em dezembro de 2017 com a capa das coelhinhas.
São Paulo. Boletim médico divulgado ontem pelo Hospital Sírio-Libanês, na região Central de São Paulo, informou que o empresário Chiquinho Scarpa, 57, \"recupera-se satisfatoriamente da cirurgia para limpeza da cavidade abdominal\", realizada no dia anterior.Scarpa está internado desde o dia 20 de abril por causa de complicações decorrentes de uma operação de redução de estômago. Apesar de informar sobre uma \"sensível melhora\" no seu estado clínico, o hospital não deu previsão de alta.A mãe do empresário e playboy Chiquinho Scarpa, Patsy Scarpa, também disse que o filho se recupera bem das complicações após a primeira cirurgia, feita em 15 de abril. \"Ele está melhorando. É só ter paciência que ele vai sair (do hospital)\", afirmou. Por causa da peritonite (infecção abdominal), o paciente encontra-se na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sedado e respirando com a ajuda de aparelhos.Scarpa é conhecido pela presença em eventos da alta sociedade e pelo envolvimento em polêmicas, como a separação de Carola.
1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio. 15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933. 153554b96e
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